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segunda-feira, 25 de junho de 2012

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Segurança obrigatória




Segurança obrigatória


Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei PL-3604/2008, do Deputado Cristiano Matheus, PMDB-AL, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de câmeras de segurança e registro de imagens em condomínios residenciais e comerciais, impactando diretamente nos condomínios do país.
Como se trata de um projeto de lei, os síndicos (e a população de forma geral) a favor ou contra podem influenciar a aprovação, rejeição ou alteração. Para isso pode-se utilizar cartas, telefonemas e emails para seus deputados (informações podem ser obtidas no site www.camara.gov.br), sem contar que podem participar presencialmente nas sessões do Congresso Nacional. O teor do projeto-de-lei é:
Art. 1º. É obrigatória a instalação de câmeras de segurança nos condomínios residenciais e comerciais.
§ 1º As imagens serão registradas e armazenadas por um período mínimo de seis meses, a contar do dia de sua gravação.
§ 2º O responsável pela administração do condomínio deverá ter, em arquivo, o planejamento técnico sobre a quantidade e a localização das câmeras instaladas, levando em consideração a cobertura da área, os acessos às unidades condominiadas, o armazenamento das imagens, entre outros requisitos técnicos relevantes para o eficiente funcionamento do sistema e utilização das imagens.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Ou seja, se tal projeto for aprovado e sancionado sem alterações, todos os condomínios residenciais e comerciais serão obrigados a instalar sistemas de segurança com câmeras, além de gravar e armazenar por 6 meses toda filmagem realizada.
Via de regra, os condomínios que atualmente possuem tal sistema instalado armazenam as imagens (vídeo) por um período de 7 dias, o bastante para agir caso alguém cometa algum delito no condomínio. Para armazenar por um período de 6 meses, alguns cuidados deverão ser tomados, pois a filmagem de várias câmeras por um período tão longo demandará gastos com algum meio de suporte para tanta informação.
Por outro lado, se todos os condomínios implantarem tal sistema, não só os crimes ocorridos no condomínio serão mais facilmente resolvidos, mas também os crimes nos arredores, pois as câmeras poderão mostrar detalhes que auxiliem substancialmente a investigação policial.
A segurança é a justificativa do projeto-de-lei, que relata que “É público e notório que a violência urbana vem aumentando consideravelmente. Apesar da maior parte da responsabilidade pela segurança pública ser do Estado, existem maneiras pelas quais a própria população pode e deve colaborar. Uma dessas formas é a instalação de câmeras de segurança nos condomínios residenciais e comerciais. Essa providência, na verdade, já vem sendo adotada, com sucesso, por muitos estabelecimentos e associações de condôminos com vistas a melhorar as condições de sua segurança.”
Os sistemas de segurança por meio de câmera evoluíram muito nos últimos anos e apresentam, atualmente, muitas opções com preços e qualidades diversos. Em geral os sistemas atuais permitem a visualização das imagens por meio da Internet, o que significa que moradores e o próprio síndico podem verificar o que está ocorrendo no condomínio usando apenas seu computador conectado á Internet. Pais e mães podem, inclusive, verificar o que os filhos estão fazendo na piscina, no parque de diversões ou em qualquer outro local onde as câmeras do condomínio estejam presentes.
Os sistemas disponíveis apresentam, em geral, características que parecem iguais, mas não são. Um grande diferencial nas câmeras é justamente os detalhes de imagem que ela consegue apresentar: A qualidade da gravação é de fundamental importância na aplicação de segurança. Pouco ou nenhum valor possui uma imagem gravada que não permite identificar os autores dos eventos. Na maioria dos casos é preciso identificar detalhes, tais como fisionomias, cores, ferramentas e utensílios portados, etc. É fundamental analisar a qualidade da imagem antes de contratar um sistema.
Por isso mesmo, antes de adquirir um sistema como esse, é importante verificar as características que se deseja e não apenas o custo, caso contrário pode-se jogar dinheiro fora.
“Basicamente são dois tipos de clientes: aquele que utiliza uma única câmera para monitorar um local específico, como um escritório, um caixa de supermercado ou uma residência, e o que faz a vigilância completa de condomínios ou grandes empresas”, diz Julio César Campos, gerente de marketing da VigieSuaCasa (www.vigiesuacasa.com), empresa que fornece soluções de monitoramento com câmeras para residências, condomínios e empresas.
A aplicação prática desses sistemas ficou bastante conhecida quando o Jornal Nacional, da Globo, divulgou a estória de um empresário alemão que possui residência no Guarujá, SP: em viagem à Alemanha, ele recebeu um aviso automático do sistema em seu celular, acessou via Internet as câmeras de sua residência no Brasil e viu o bandido furtando suas coisas. Vendo o que estava acontecendo, telefonou para a esposa (que estava em outro local) e esta entrou em contato com a polícia, que chegou ao local e prendeu o meliante em flagrante.
De acordo com o Sr. Fábio Montoro, da Rhox (www.rhox.com.br), as principais características que se deve verificar ao adquirir um sistema são:
• Qualidade das imagens;
• Operar via Internet de forma fácil e sem problemas;
• Possibilidade de criar grupos de usuários, com permissões diferentes;
• Facilidade de uso;
• Comprar com garantia de manutenção ou contratar como serviço mensal com garantia de funcionamento;
• Ser integrado com funções de gestão de pessoas e documentos.
Os sistemas integrados permitem uma contratação com alta relação benefício-custo, oferecendo simultaneamente as imagens ao vivo, gravadas, cadastro completo de pessoas, cadastro e gestão de toda a documentação do condomínio.
Resta agora influenciar, a favor ou contra, e aguardar o trâmite desse projeto de lei no Congresso Nacional e posterior sanção pelo Presidente da República. Mesmo sendo importante e válida a iniciativa do deputado, ela traz mais impacto financeiro para os condomínios. Assim, seria interessante essa obrigatoriedade vir acompanhada de uma redução nos impostos para os equipamentos e/ou serviços envolvidos. Por enquanto o processo se encontra "arquivado" na Câmara dos Deputados, o que significa que não seguirá para votação até que seja desarquivada ou reapresentada.

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