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Você Sabia ?

Sistemas de Alarme e Monitoramento tem 94% de eficiência.

De acordo com o Sindicato Das Empresas de Segurança Eletrônica, recente pesquisas mostraram que 94% das tentativas de roubo e invasões são inibidas ou não se concretizam  por sistemas de alarme, monitoramento e circuito fechado , em sua grande maioria o intruso ou ladrão são pegos em flagrante ou são investigados com maior facilidade.

É Proibido reter Documentos na portaria.


Porteiro pode reter documento de visitantes?O porteiro, em hipótese alguma poderá reter documento de quem quer que seja na portaria, conforme dispõe a Lei federal 5553 de 06.12.68 que dispõe em seu artigo 1:“A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica de direito publico ou privada, é licito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada”

Cabe ao porteiro, solicitar o documento pessoal com foto do visitante para fazer as devidas anotações e em seguida promover a devolução do documento ao visitante.

   




Além da lei existem outras normas que o morador deve observar, no condomínio.

 A convenção de condomínio, que é o conjunto de normas que regem o condomínio. É a sua lei interna, não podendo entretanto ser contrária à legislação específica. Deve ser aprovada por no mínimo 2/3 das frações ideais (parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, proporcional à unidade autônoma de cada condômino). A convenção deve ser elaborada por escrito, registrada em Cartório de Registro de Imóveis. Também poderá existir o Regulamento Interno, que são normas que regulam a conduta interna dos condôminos, locatários ou ocupantes das unidades, funcionários, visitantes etc., para que haja uma convivência harmônica entre as pessoas. O regulamento poderá constar do próprio texto da convenção ou, como acontece normalmente, ter um texto próprio que deve ser aprovado em assembléia geral.



30% de roubos e assaltos à condomínios envolvem funcionários.


Para quem vive em prédio, o perigo mora ao lado, embaixo e, muitas vezes, até abre o portão do edifício, todos os dias. No Rio de Janeiro, 30% dos assaltos a apartamentos têm participação de alguém de dentro do condomínio, falta de comprometimento de moradores e normas de segurança mal definidas são outros fatores que colaboram para esta situação. Especialistas informam a necessidade de se investigar antecedentes criminais de funcionários, bem como averiguar e consultar empregadores anteriores e dar possibilidades de treinamentos e atualizações constantes. Possuir normas claras de controle de acesso e não permitir exceções , nem sequer à moradores são dicas uteis.



                                    


Inquilino pode ser síndico

A Lei permite que morador não proprietário ocupe cargo de síndico

O cargo de síndico não é exclusivo dos proprietários de imóveis. A Lei, nesse sentido, é abrangente, conforme o artigo 1347 do Código Civil: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.
Dessa forma, o Código deixa os poderes para a eleição do síndico nas mãos dos votantes da assembleia ordinária, e quando a maioria dos condôminos em primeira chamada, ou a maioria dos presentes em segunda, elege um inquilino como síndico, a decisão deve ser acatada, desde que a Convenção não estabeleça o contrário, conforme explica o advogado Antônio de Almeida Júnior, do Núcleo das Administradoras de Condomínios de Itapema: “A Convenção pode estabelecer restrições para eleição de um inquilino ou mesmo decidir que o síndico seja sempre condômino”.
No condomínio Residencial Geneve Lausanne, na Agronômica, em Florianópolis, o ex-síndico Lúcio Lopes Diniz era inquilino e cumpriu mandato de cinco anos no cargo. Ele conta que na primeira eleição para síndico foi questionado por dois moradores sobre o seu comprometimento com o zelo do patrimônio alheio, já que não era proprietário do imóvel. “Eu não julgo, porque como condômino faria o mesmo questionamento. Alguns poucos tiveram receio e alegaram que eu poderia fugir das minhas responsabilidades”, relata. Ele usou o argumento da lei, a qual permite que um não proprietário seja síndico, visto ainda que mesmo um não morador pode ocupar o cargo, como é o caso dos síndicos profissionais.
Entretanto, os desafios de um síndico inquilino são maiores. Lúcio Diniz enfatiza que sentiu a necessidade de conquistar a confiança dos condôminos. “Tive que apresentar o meu diferencial. Sempre gostaram do meu trabalho, tanto é que só saí do cargo devido a uma opção minha”. Diniz preferiu renunciar após ter se mudado para outro condomínio, onde agora é proprietário.
Em cinco anos de atuação, Lúcio Diniz destaca 20 ações importantes realizadas em prol do condomínioGeneve Lausanne, dentre elas a implantação da academia, a reforma da quadra de squash, a pintura do edifício, a recuperação de diversos pontos de vazamentos do prédio, impermeabilizações, a troca de pisos de mil metros quadrados do condomínio, a implantação do monitoramento de câmera de segurança com gravação de imagens e a atualização do sistema de bombeamento da caixa d´agua para mecanismo automático.
Outra importante atuação como síndico inquilino foi a inclusão do condomínio na Associação de Moradores da Praça Celso Ramos. A área é localizada em frente ao residencial e a parceria, que também contou com o apoio da prefeitura e construtoras, ajudou na revitalização da praça, que antes servia de abrigo para usuários e traficantes de drogas. Hoje, Lúcio Lopes Diniz ocupa o cargo de diretor da Associação.









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