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sábado, 21 de julho de 2012

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Arbitrariedade prejudica gestão condominial



Arbitrariedade prejudica gestão condominial
Qual o síndico que nunca foi chamado de arbitrário por algum condômino? Os motivos são os mais variados. É comum o gestor receber a alcunha só porque é rigoroso no cumprimento das normas. Mas, segundo o dicionário Brasileitura, arbitrário significa um parecer unicamente pessoal, sem levar em conta o rigor da lei. Para o síndico manter suas ações longe da arbitrariedade, deve ter conhecimento da legislação condominial, principalmente os artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil, e a convenção do prédio.
De acordo com o advogado Alberto Calgaro, o síndico é escolhido pela assembléia geral para administrar o bem comum, mas os poderes recebidos não são absolutos. “Quando o síndico deixa de cumprir os seus deveres ou o faz em desacordo com a lei, ele passa a agir de forma arbitrária”, pondera Calgaro. Um exemplo é deixar de apresentar o orçamento de receitas e despesas ou a prestação de contas anual.
Se um síndico tiver práticas arbitrárias, ele pode ser destituído. De acordo com o artigo 1.349 do Código Civil, a assembléia convocada para a finalidade, poderá depor o gestor pelo voto da maioria absoluta dos membros. “A solução de tais problemas deve ser buscada através da assembléia geral, que é o fórum no qual o condômino tem voz. Porém, não se pode chamar de arbitrário um síndico apenas porque não atendeu a um pedido de um condômino ou de um grupo”, salienta o advogado.

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